terça-feira, 13 de maio de 2014

RGA: Registro Geral Animal

Outro dia vi uma postagem da Estopinha (cachorrinha do Dr. Pet) no face, e ela explicava sobre esse RGA, achei interessante e resolvi pesquisar, dando origem ao nosso post de hoje! ;)

O Registro Geral Animal (RGA) serve para identificar os bichos. Ele funciona como uma espécie de carteira de identidade: ao fazer o RGA, o animal recebe uma plaqueta com um número e deve usá-la sempre, presa à coleira. Já o dono ganha uma carteira com todos os dados do bicho.

Por lei, todos os cães e gatos encontrados nas ruas devem ser apreendidos. Se o bicho estiver devidamente registrado e identificado com a plaqueta, o proprietário é facilmente encontrado e chamado para retirá-lo.

Quem precisa do RGA

Na cidade de São Paulo, o RGA é obrigatório para cães e gatos. Os bichos devem retirar o RGA entre três e seis meses de idade. No ato do registro, eles recebem também a vacina contra a raiva, se ainda não a tomaram.

Quem não fizer o registro de seu bicho pode ser intimado a fazê-lo ou pagar uma multa de R$ 20,00 por animal não registrado.

Como obter o RGA do seu bicho

O registro é realizado no Centro de Controle de Zoonoses ou em outros estabelecimentos veterinários credenciados. Você deve ir munido de seu CPF, RG, comprovante de residência e atestado de vacina emitido e assinado por um veterinário ou pela Prefeitura Municipal de São Paulo, expedido no máximo 12 meses antes do RGA.
Transferência de RGA

Quando alguém adquire, por compra ou adoção, um bicho que já possui RGA, deve ir a um estabelecimento credenciado e atualizar os dados, trocando as informações do dono anterior pelas suas. Enquanto esta atualização não é realizada, o antigo dono continua sendo considerado o responsável pelo animal.

Segunda via

O número que cada animal recebe é único e permanente: caso a plaqueta seja perdida, outra deve ser providenciada. Nesse caso, um novo número é feito e o RGA anterior é cancelado.

Para retirar a segunda via do RGA, basta ir até um estabelecimento credenciado. Enquanto ela não sai, você comprova a posse do animal com uma cópia do pedido.

Em caso de morte do animal

Se isso acontecer, você deve cancelar o RGA do seu animal.



Bom, essas foram as informações que consegui sobre o assunto, espero que tenham sido úteis pra vcs!
=)

Fonte: UOLBichos

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